| Administração de Empresas |
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Graduação em Administração de Empresas
Denominação: Administração de Empresas Modalidade: Bacharelado Integralização do Curso: Mínimo de 8 (oito) semestres letivos Máximo de 14(catorze) semestres letivos Número de vagas: 200 (duzentas) Dimensão das Turmas nas aulas teóricas: 2 (duas) turmas de 50 (cinqüenta) alunos por turno Dimensão das Turmas nas aulas práticas: 25 alunos Turno de Funcionamento: Diurno e Noturno Regime: Seriado Semestral Carga horária total do Curso: 3.340h/a.
OBJETIVOS DO CURSO
Formar profissionais capazes de aliar a competência profissional a uma consciência crítica, contemplando as tendências que regem a produção do saber nas áreas do conhecimento da Administração, para a aquisição das habilidades específicas do profissional nele formado, e principalmente a construção do espírito empreendedor que possa gerar o crescimento e desenvolvimento social e preparar, em sentido amplo, o ser humano para a vida.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
O Campo de trabalho e a Atividade Profissional
A Profissão de Administrador foi criada pela Lei n. 4769, de 09 de setembro de 1965 e regulamentada pelo Decreto-lei n. 61.934, de 22/12/1967. A regulamentação da Lei no 4.769/65, no seu capítulo II, artigo 3o, estabelece as seguintes atividades profissionais para o administrador:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos; c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, Empresas Estatais, Paraestatais, Privadas e Organizações não-governamentais, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; d) o exercício de funções de chefia ou direção intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerente às técnicas de administração; e) o magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
GRADE CURRICULAR
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